Georreferenciamento e Loteamentos

A exigência do georreferenciamento em imóveis rurais não é tão recente, a resolução da LEI No 10.267 saiu em 28 de agosto de 2001, aprovada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Porém, em 2016, imóveis rurais com mais de 100 hectares devem ser georreferenciados e certificados em caso de alterações no registro imobiliário, desmembramento, compra ou venda de terrenos, remembramento, partilha ou mudança de titularidade.

Além disso, para realizar a regularização de um imóvel rural no país, está sendo exigido que os proprietários realizem o cadastramento do imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. Para isso, é necessário a realização de um levantamento topográfico e o georreferenciamento da área. Esse trabalho precisa ser realizado por um profissional devidamente habilitado pelo CREA e credenciado ao INCRA.

Realizamos o georreferenciamento do seu imóvel rural com base nas normas do Incra bem como o georreferenciamento simplificado para fins de conferência da área do imóvel.

Entre em contato conosco para realizar seu orçamento gratuitamente.


Georreferenciamento.

Estar adequado a legislação Estadual Nº 10.267 de 28 de agosto de 2001.


Conferência da área do imóvel.